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Artigo 210 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 210

Os órgãos vinculados e colegiados vinculados, farão as necessárias modificações nos seus regimentos internos, segundo o estabelecido nas legislações pertinentes, recorrendo à assistência técnica da Assessoria Jurídico-Legislativa e das subsecretarias correlatas ou a estas em grau de consulta ou recurso para dirimir dúvidas ocorrentes em decisões de sua responsabilidade e competência.