Artigo 210 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 210
Os órgãos vinculados e colegiados vinculados, farão as necessárias modificações nos seus regimentos internos, segundo o estabelecido nas legislações pertinentes, recorrendo à assistência técnica da Assessoria Jurídico-Legislativa e das subsecretarias correlatas ou a estas em grau de consulta ou recurso para dirimir dúvidas ocorrentes em decisões de sua responsabilidade e competência.