Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
Ao Núcleo de Sindicâncias, unidade executiva, compete:
I
instruir procedimentos administrativos destinados a apurar ilícito praticado por servidores da Secretaria quando a penalidade prevista resultar em advertência ou suspensão de até trinta dias.
II
instituir grupos de trabalho, no seu âmbito, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;
III
acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
IV
analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise;
V
analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados.
VI
executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.