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Artigo 100, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 100

À Gerência de Ressocialização, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I

planejar, organizar e avaliar as ações técnicas pertinentes às unidades de execução das medidas sócio-educativas, aferindo eficiência e eficácia na redução do cometimento de infrações;

II

supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração dos núcleos programáticos de medidas sócio-educativas;

III

planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades de execução de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei;

IV

organizar e manter atualizado o banco de dados necessários à área de atuação da gerência;

V

acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para supervisionar a execução das medidas sócio-educativas;

VI

supervisionar tecnicamente e promover o intercâmbio e a integração das equipes das unidades operativas de medidas sócio-educativas;

VII

articular-se com a Diretoria de Informática na geração, manutenção e atualização do sistema de informações gerenciais da Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, bem como na elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos específicos.