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Artigo 93, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 93

Aos Núcleos de Saúde, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Assistência ao Interno, compete:

I

prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e psicológica aos internos;

II

organizar e manter atualizado o prontuário de atendimento;

III

registrar as consultas, a prescrição médica e a programação de novos atendimentos dos internos;

IV

solicitar e controlar a distribuição de medicamentos aos internos, fiscalizando o funcionamento da farmácia;

V

solicitar escolta com o fito de encaminhar internos para a realização de exames laboratoriais, consultas especializadas ou internamento na rede hospitalar oficial;

VI

determinar o isolamento dos internos portadores de doenças infecto contagiosas, comunicando os casos às autoridades competentes;

VII

manter cadastro dos internos que possuam prescrição médica de dieta alimentar diferenciada;

VIII

realizar palestras para os internos sobre temas ligados a saúde, higiene, sexo e drogas;

IX

realizar inspeções sanitárias da alimentação, vestuário e dependências;

X

exercer outras atividades que lhes forem cometidas.