Artigo 58, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 58
À Gerência da Casa Menina Moça - O Cravo e a Rosa - unidade diretamente subordinada à Subsecretaria da Juventude, compete:
I
oferecer aos adolescentes palestras educativas sobre saúde e sexo e atendimentos ginecológicos e psicológicos;
II
proporcionar atendimento com equipe multidisciplinar, em local específico, em que os adolescentes tenham a oportunidade de receber informações sobre planejamento familiar, fazer as prevenções necessárias para o controle da gravidez precoce, indesejada, prevenção de abortos e Doenças Sexualmente Transmissíveis;