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Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 106

Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação compete coordenar reuniões periódicas com as Gerências Operacionais visando o acompanhamento, controle e avaliação das propostas em execução.