Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 106
Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Sistematização, Fomento e Avaliação compete coordenar reuniões periódicas com as Gerências Operacionais visando o acompanhamento, controle e avaliação das propostas em execução.