Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 85
Aos Núcleos de Arquivos e Prontuários, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Administração Penitenciária, compete:
I
arquivar e manter atualizada a documentação dos fichários e prontuários dos internos, realizando os necessários lançamentos no Sistema de Informações Penitenciárias;
II
executar as rotinas administrativas, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do estabelecimento penal;
III
auxiliar a Gerência Penitenciária de Operações Especiais na definição do grau de risco para cada escolta, realizando os levantamentos necessários;
IV
identificar os internos quando da sua entrada no Sistema Penitenciário;
V
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.