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Artigo 133, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 133

Ao Núcleo de Esporte, Lazer e Cultura, unidade diretamente subordinada à Gerência Intereducativa, compete:

I

ampliar a participação dos jovens que cumprem medida de internação, nos programas de cultura, esporte e lazer;

II

qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostas no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III

aplicar os recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação dessas atividades, considerando a dinâmica sóciocultural existente.