Artigo 64, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 64
Ao Núcleo de Operações de Inteligência, unidade diretamente subordinada à Gerência de Coleta e Análise de Dados, compete:
I
acompanhar sistematicamente as atividades de pessoas, organizações, entidades e a realização de eventos psicossociais nos assuntos de interesse do Sistema Penitenciário;
II
realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão;
III
articular-se com outros setores de operação de inteligência dos Estados e da União, assim como no âmbito de suas atribuições, com outros órgãos do Sistema de Inteligência do Distrito Federal, visando à coordenação de operações e ações de busca;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.