Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 75
À Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:
I
realizar escoltas de presos;
II
participar da vigilância externa, por meio de rondas preventivas de reforço na área do Sistema Penitenciário;
III
realizar diligências e investigações, objetivando a recaptura de internos foragidos do Sistema Penitenciário;
IV
participar da segurança interna dos estabelecimentos penais, intervindo quando necessário, visando à manutenção da ordem e da disciplina e à preservação do patrimônio público;
V
participar da segurança externa, apoiando a Polícia Militar, quando necessário;
VI
participar de operações de revista pessoal de internos, de celas e pátios das dependências dos estabelecimentos penais;
VII
prover a segurança pessoal de autoridades em visitas aos estabelecimentos penais;
VIII
realizar investigações visando resguardar a segurança e a ordem no Sistema Penitenciário;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.