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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

À Gerência de Conciliação e Mediação, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:

I

designar e presidir reuniões de conciliação e mediação, convocando os participantes;

II

traçar orientações relativas ao desenvolvimento de suas atividades, divulgando sua atuação no campo da Mediação e da Conciliação;

III

dar publicidade à lista de Mediadores e Conciliadores designados;

IV

providenciar a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do Poder Judiciário e com instituições culturais, científicas e tecnológicas, organizações profissionais e universitárias, empresas públicas e privadas, autarquias e órgãos estatais, com a finalidade de expandir a sua atuação.