Artigo 74, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 74
Ao Núcleo de Material e Transporte, unidade diretamente subordinada à Gerência de Transporte e Manutenção, compete:
I
elaborar e manter atualizado o mapa de movimentação de viaturas;
II
controlar e fiscalizar a utilização do patrimônio da Gerência, realizando a manutenção periódica;
III
elaborar a previsão de material, obras e serviços, providenciando as respectivas reposições;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.