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Artigo 80, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 80

Ao Núcleo de Operações com Cães, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:

I

adestrar cães, preparando-os para o serviço realizado pela DPOE;

II

apoiar intervenções em recinto carcerário;

III

auxiliar na segurança e guarda nas instalações físicas da DPOE;

IV

apoiar as revistas nos Estabelecimentos Penais;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.