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Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Ouvidoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:

I

acompanhar o funcionamento sistêmico das atividades das Ouvidorias dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

II

integrar-se à Ouvidoria Geral do Distrito Federal;

III

receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações decorrentes dos serviços e atribuições desta Secretaria, providenciando o seu encaminhamento aos órgãos competentes;

IV

encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;

V

elaborar relatórios de atividades, complementados por gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;

VI

realizar reuniões com os ouvidores dos órgãos que compõem a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e o Ouvidor-Geral do Distrito Federal;

VII

realizar, por iniciativa própria, inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos nos órgãos competentes;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.