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Artigo 139, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 139

Ao Núcleo Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:

I

executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;

II

acompanhar a execução dos convênios, acordos, contratos e ajustes;

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.