Artigo 139, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 139
Ao Núcleo Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:
I
executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;
II
acompanhar a execução dos convênios, acordos, contratos e ajustes;
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.