Artigo 155, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 155
À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Qualidade do Atendimento, compete:
I
analisar mensalmente o relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos e servidores das unidades do Na Hora;
II
propor a implantação das melhorias com base no estudo de viabilidade realizado;
III
monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação interna e externa nas unidades do Na Hora;
IV
controlar a atualização permanente das informações relativas aos serviços do Na Hora a serem disponibilizadas à população.