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Artigo 155, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 155

À Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Qualidade do Atendimento, compete:

I

analisar mensalmente o relatório contendo os registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos e servidores das unidades do Na Hora;

II

propor a implantação das melhorias com base no estudo de viabilidade realizado;

III

monitorar a aplicação das pesquisas de satisfação interna e externa nas unidades do Na Hora;

IV

controlar a atualização permanente das informações relativas aos serviços do Na Hora a serem disponibilizadas à população.