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Artigo 122, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 122

À Gerência de Segurança, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

zelar pela ordem e disciplina do Centro, segundo princípios de funcionamento e operacionalização adotada;

II

promover e coordenar o treinamento em serviço para os Agentes de Reintegração Social, referentemente à contenção dos adolescentes em consonância com o Assistente de Disciplina;

III

acompanhar e orientar os Assistentes de Disciplina, Agentes de Reintegração Social em referência à execução da ação de contenção dos adolescentes;

IV

avaliar sistematicamente, sugerindo, quando necessário, elemento de reformulação do planejamento, em articulação com as demais Gerências.