Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 10
À Corregedoria, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
planejar, supervisionar, dirigir, executar e controlar as atividades de correição no âmbito da Secretaria;
II
dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por sua integral apuração;
III
instaurar e avocar procedimentos preliminares apuratórios – PPA e sindicâncias para apurar transgressões disciplinares praticadas por servidores da Secretaria e órgãos vinculados, de ofício ou a pedido das chefias imediatas.
IV
apurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelo Secretário, bem como recomendar a instauração;
V
redistribuir os autos de procedimentos preliminares apuratórios – PPA, sindicâncias, processos administrativos disciplinares – PAD;
VI
fiscalizar a atuação dos servidores lotados na Secretaria, no desempenho de suas funções;
VII
conhecer denúncias, queixas ou reclamações sobre a disciplina de pessoal;
VIII
baixar instruções complementares sobre matéria de sua competência;
IX
executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Secretário.