Artigo 76, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 76
Ao Núcleo de Escoltas, unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
I
realizar escoltas de internos, em atendimento às requisições das autoridades competentes, atentando-se para o grau de periculosidade do escoltado;
II
realizar escoltas para atendimento hospitalar, bem como nas transferências interestaduais e entre estabelecimentos penais;
III
registrar as ocorrências havidas durante o serviço de escolta;
IV
receber e protocolizar todas as requisições de apresentações de internos encaminhadas aos estabelecimentos penais, providenciando a escala das equipes de escolta;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.