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Artigo 183, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 183

Ao Núcleo de Controle de Frota, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Suporte Administrativo, compete:

I

orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;

II

controlar o plano de manutenção de veículos;

III

controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

IV

acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;

V

elaborar escala de serviços de motoristas;

VI

zelar pela conservação e limpeza dos veículos, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.