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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

À Gerência de Assuntos Comunitários, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Articulação e Participação Popular, compete:

I

articular o diálogo e parcerias com as entidades da sociedade civil organizada como: Associações, conselhos comunitários, organizações não governamentais, organizações civis de interesse público e comunidades religiosas;

II

manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse, para o adequado desempenho de suas atribuições;

III

realizar estudos e pesquisas que envolvam as características das comunidades;

IV

proporcionar a articulação entre os órgãos da Secretaria e ações comunitárias.