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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 57

Ao Núcleo de Captação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:

I

captar recursos para a execução de programas e projetos voltados para a juventude;

II

promover parcerias e convênios para o fortalecimento e a execução de ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem.