Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 57
Ao Núcleo de Captação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Projetos Especiais, compete:
I
captar recursos para a execução de programas e projetos voltados para a juventude;
II
promover parcerias e convênios para o fortalecimento e a execução de ações voltadas para o desenvolvimento integral do jovem.