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Artigo 73, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 73

À Gerência de Transporte e Manutenção, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos;

II

controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;

III

efetuar o controle de manutenção de veículos;

IV

proceder à vistoria dos veículos avariados, elaborando relatório acerca de seu estado físico e econômico, remetendo-o aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;

V

avaliar e fiscalizar os serviços executados, a fim de garantir a respectiva qualidade técnica;

VI

controlar o uso dos veículos.