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Artigo 185, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 185

À Gerência de Planejamento, unidade executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

I

Orientar a elaboração do planejamento, acompanhar e avaliar sua execução;

II

analisar as propostas de programação anual e cadastrar metas

III

elaborar os planos anuais e plurianuais;

IV

coordenar a programação anual.