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Artigo 107, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 107

Ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, compete:

I

implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade no Distrito Federal;

II

realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores indispensáveis à consecução dos seus objetivos;

III

realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;

IV

promover cursos e seminários em parceria com outras instituições que tenham interesses comuns;

V

promover o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema de execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade;

VI

promover ações de geração de renda destinadas aos adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no CAJE I.