Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 39
À Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:
I
articular ações e estudos que possibilitem um desenvolvimento adequado da ocupação territorial, conjugado com o respeito a questões ambientais e urbanísticas;
II
manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de meio ambiente e urbanismo.