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Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 39

À Gerência de Meio Ambiente e Urbanismo, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Relações de Condomínio, compete:

I

articular ações e estudos que possibilitem um desenvolvimento adequado da ocupação territorial, conjugado com o respeito a questões ambientais e urbanísticas;

II

manter correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de meio ambiente e urbanismo.