Artigo 32, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 32
À Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
colaborar na formulação de diretrizes e programas do Governo do Distrito Federal na política de proteção da cidadania e de relações sociais;
II
promover a elaboração e o acompanhamento de programas, projetos e atividades pertinentes à defesa da cidadania e relações sociais;
III
promover e aprofundar estudos sobre os temas no campo da defesa da cidadania e relações sociais, propondo parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal;
IV
prestar colaboração técnica aos órgãos e às entidades públicas e privadas do Distrito Federal, para implementar os princípios e normas que assegurem a defesa da cidadania;
V
orientar os cidadãos em matéria pertinente à defesa da cidadania estimulando a formação de núcleos;
VI
elaborar propostas para a adoção de medidas de defesa da cidadania;
VII
apresentar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania;
VIII
manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse para o adequado desempenho de suas atribuições referentes à defesa da cidadania;
IX
providenciar a realização e participação de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania;
X
subsidiar a formulação do desenvolvimento da política de proteção ao consumidor no Distrito Federal;
XI
colaborar com os órgãos colegiados integrantes da estrutura desta Secretaria;
X
assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso XIV.