Artigo 78, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 78
Ao Núcleo de Investigação unidade diretamente subordinada à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, compete:
I
investigar e diligenciar visando à captura de internos foragidos, à segurança do Sistema Penitenciário e das pessoas a ele vinculadas;
II
cientificar as autoridades policiais das medidas investigativas e diligências a serem executadas por servidores do Sistema Penitenciário em suas respectivas circunscrições;
III
manter atualizado o cadastro de foragidos e endereços de familiares e visitantes;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.