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Artigo 200, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 200

São atribuições dos chefes de núcleo:

I

assistir os gerentes e diretores no desempenho de suas tarefas;

II

planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo núcleo;

III

desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

IV

supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Núcleo

V

manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo;

VI

fiscalizar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

VII

observar, cumprir e fazer cumprir no âmbito de suas atribuições as leis e os regulamentos;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.