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Artigo 102, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 102

Ao Núcleo de Semiliberdade, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:

I

elaborar a programação e zelar pelo cumprimento dos horários e atividades dos adolescentes;

II

colaborar com os responsáveis pelas atividades desenvolvidas com os adolescentes.