Artigo 151, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 151
À Gerência de Implantação de Unidades Fixas, unidade diretamente subordinada a Diretoria de Modernização, compete:
I
realizar pesquisa junto à população para identificar local de maior demanda por serviços públicos;
II
identificar imóvel adequado na localidade selecionada para a implantação de unidade;
III
elaborar projetos básicos referentes às necessidades das novas unidades;
IV
acompanhar o andamento dos processos licitatórios e a aquisição e/ou locação de bens e serviços para a implantação das unidades fixas;
V
acompanhar o processo de implantação dos bens nas unidades e executar os testes e simulações de funcionamento dos equipamentos e dos serviços a serem prestados.