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Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 156

Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:

I

dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos das unidades do Na Hora;

II

realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários;

III

aplicar periodicamente pesquisas de satisfação do usuário nas unidades do Na Hora;

IV

manter atualizadas as informações a serem prestadas pelo call center;

V

manter organizado o registro de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos;

VI

elaborar relatório mensal dos registros realizados com vistas a subsidiar a gestão das unidades do Na Hora.