Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 156
Ao Núcleo de Atenção ao Cidadão, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:
I
dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos das unidades do Na Hora;
II
realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários;
III
aplicar periodicamente pesquisas de satisfação do usuário nas unidades do Na Hora;
IV
manter atualizadas as informações a serem prestadas pelo call center;
V
manter organizado o registro de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos cidadãos;
VI
elaborar relatório mensal dos registros realizados com vistas a subsidiar a gestão das unidades do Na Hora.