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Artigo 101, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 101

Ao Núcleo de Internação, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:

I

planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades da Unidade, no que se refere a recursos humanos, estabelecimento de princípios e normas e utilização dos recursos existentes, em consonância com as demais Unidades;

II

sistematizar a execução das atividades das áreas de saúde, social, pedagogia, psicologia, trabalho e segurança, de forma integrada.