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Artigo 142, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 142

À Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

formular política de proteção, promoção e defesa das pessoas da terceira idade, bem como controlar e fiscalizar sua execução;

II

estabelecer prioridade de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência integral ao idoso, bem como fiscalizar a sua aplicação;

III

zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organização representativa nos planos e programas destinados à terceira idade;

IV

propiciar apoio técnico às entidades não governamentais no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos a serem estabelecidos na Política da Terceira Idade;

V

zelar pelo cumprimento dos direitos da terceira idade assegurados na Constituição Federal;

VI

fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento aos direitos da terceira idade;

VII

promover campanhas de formação da opinião sobre os direitos assegurados à Terceira Idade, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da proteção e defesa da terceira idade;

VIII

assistir e orientar, quando necessário, as ações do órgão que trata o art. 192, inciso VI.