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Artigo 68, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 68

À Gerência de Controle de Internos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

uniformizar e consolidar o registro informatizado dos internos dos estabelecimentos penais;

II

coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros gerais dos internos sob custódia desta Subsecretaria;

III

coordenar e acompanhar o cumprimento da execução das penas dos sentenciados e a situação dos internos sob custódia provisória;

IV

coordenar, sistematizar e unificar procedimentos de atuação das unidades do Sistema Penitenciário nas áreas de desenvolvimento social e aprimoramento pessoal dos sentenciados;

V

realizar o gerenciamento de vagas no Sistema Penitenciário;

VI

manter cadastro atualizado dos presos perigosos do Sistema Penitenciário, de extraditandos, de presos federais e de estrangeiros na qualidade de presos comuns;

VII

produzir relatórios e pesquisas de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenci- ário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.