Artigo 96, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 96
Aos Núcleos de Vigilância, unidades diretamente subordinadas às Gerências de Vigilância, compete:
I
realizar a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança;
II
manter sob sua guarda o armamento operacional e a munição;
III
manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores acima dos permitidos e objetos pertencentes aos internos;
IV
organizar, controlar e registrar as visitas ao estabelecimento;
V
organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas e externas;
VI
administrar a rotina diária dos internos;
VII
fiscalizar a conduta dos internos liberados para trabalhos externos e para saídas temporárias;
VIII
acompanhar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento;
IX
comunicar, de imediato, a fuga de interno ao Gerente de Vigilância e colaborar com as equipes de recaptura;
X
solicitar reforço policial em caso de comprometimento da ordem e disciplina;
XI
exercer outras atividades que lhes forem cometidas.