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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

À Comissão Permanente de Disciplina, unidade diretamente subordinada à Corregedoria compete:

I

assistir o Corregedor na supervisão e coordenação das atividades da Corregedoria;

II

apurar ilícito praticado por servidor da Secretaria quando a penalidade prevista sugerir suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;

III

coordenar os grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Corregedoria, com o objetivo de proceder à análise final de imputações de irregularidades;

IV

propor a realização de diligências iniciais, objetivando apuração de denúncias relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, solicitando informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas à adoção de procedimentos e medidas;

V

acompanhar e controlar o atendimento às diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;

VI

analisar, sob a supervisão do Corregedor, as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;

VIII

executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Corregedor.

Parágrafo único

– o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos.