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Artigo 67, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 67

À Gerência de Controle de Administração Penitenciária, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário, compete:

I

coordenar a atuação das Gerências de Administração Penitenciária dos estabelecimentos penais;

II

otimizar e fiscalizar a utilização de recursos materiais colocados à disposição dos estabelecimentos penais;

III

articular-se com a Unidade de Administração Geral, visando o planejamento e atendimento das necessidades dos estabelecimentos penais;

IV

supervisionar as atividades desenvolvidas por empresas que prestem serviços no Sistema Penitenciário;

V

planejar as necessidades de aporte de recursos materiais e de realização de obras no Sistema Penitenciário;

VI

articular-se com autoridades administrativas e judiciais de outros Estados da Federação, objetivando viabilizar intercâmbio e recambiamento de sentenciados;

VII

produzir relatórios estatísticos de interesse da Subsecretaria, do Departamento Penitenciário Nacional e da Vara de Execuções Criminais;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.