Artigo 9º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
À Assessoria Executiva dos Conselhos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal compete:
I
promover a interação entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e os diversos conselhos vinculados;
II
assessorar e assistir o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal em assuntos relativos aos conselhos;
III
interagir com as subsecretarias e outros órgãos julgados de interesse para auxiliar na consecução das competências dos conselhos;
IV
acompanhar o processo de seleção, lotação e remanejamento de pessoal para as estruturas executivas, bem como a designação para os colegiados dos conselhos;
V
manter cadastros atualizados sobre o quadro de pessoal que integra cada conselho, bem como a composição e vigência dos respectivos mandatos dos colegiados;
VI
coletar, integrar, disponibilizar e arquivar dados de interesse dos conselhos;
VII
distribuir internamente assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria relativos aos conselhos e encaminhados ao Gabinete do Secretário;
VIII
assessorar as subsecretarias com conhecimentos específicos sobre os diversos conselhos;
IX
coletar informações das subsecretarias para instruir os despachos com a administração superior;
X
encaminhar à publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Boletim de Serviço da Secretaria, os atos de caráter normativo produzidos pelos órgãos colegiados vinculados, no exercício de suas respectivas competências.
XI
acompanhar a publicação de atos administrativos dos conselhos;
XII
analisar dados de interesse e sugerir ações para o planejamento anual dos conselhos;
XIII
fornecer subsídios para reorientação das metas e planejamento dos conselhos;
XIV
executar outras atividades inerentes a sua área de competência.