Artigo 157, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 157
Ao Núcleo de Atenção ao Servidor, unidade diretamente subordinada à Gerência de Relacionamento com o Servidor e o Usuário, compete:
I
dar tratamento aos registros de sugestões, reclamações e elogios realizados pelos servidores das unidades do Na Hora;
II
realizar estudo de viabilidade das propostas apresentadas pelos servidores;
III
realizar semestralmente avaliação interna de satisfação dos servidores;
IV
propor o atendimento às necessidades detectadas pelos servidores, visando a manutenção da qualidade do atendimento e da prestação de serviços.