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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

À Diretoria de Relações de Condomínio, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:

I

subsidiar a Subsecretaria na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, por intermédio de ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade, nas questões referentes a condomínios;

II

propor diretrizes para a elaboração dos programas e projetos pertinentes à questão do direito à moradia e dos condomínios do Distrito Federal;

III

realizar estudos e pesquisas que envolvam as características da comunidade e dos condomínios;

IV

manter atualizadas as informações para atender e orientar os moradores e representantes de condomínios do Distrito Federal.