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Artigo 146 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 146

À Gerência de Parcerias, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Coordenação de Programas, compete:

I

estudar modalidades de parcerias e suas aplicações nas ações voltadas para a terceira idade, orientando as suas diretrizes segundo as normas do Estatuto do Idoso – Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, com o aproveitamento da eficiência e da capacidade da empresa privada, observando o menor risco possível;

II

atrair o setor privado nacional e estrangeiro para investimentos em projetos de vulto, necessários ao apoio ao idoso;

III

estudar e sugerir contrapartidas que estimulem aos parceiros, investimentos significativos em projetos de interesse do idoso;

IV

estudar e aferir critérios dirigidos ao acompanhamento e à avaliação dos projetos em parceria;

V

analisar e definir propostas, serviços, ações e projetos para execução no regime de parceria e, por conseguinte, a disciplina dos procedimentos para a celebração dessas parcerias;

VI

elaborar relatórios parciais e finais dos instrumentos e contratos, destinados à segura avaliação do desempenho das parcerias específicas.