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Artigo 119, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 119

À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade diretamente subordinada ao Centro de Atendimento Juvenil Especializado I, compete:

I

avaliar, acompanhar e ampliar as oportunidades de participação dos jovens que cumprem medidas de internação com possibilidade de atividades externas, semiliberdade e egressos, nos programas de cultura, esporte e lazer;

II

qualificar as ações desenvolvidas a partir das diretrizes dispostos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III

buscar alternativas para a ampliação dos recursos orçamentários, assegurando o funcionamento contínuo das ações de cultura, esporte, lazer e a constante renovação destas atividades, considerando a dinâmica sócio-cultural existente.