Artigo 113, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 113
Ao Núcleo de Portaria e Serviços Gerais, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:
I
elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais, limpeza, portaria, vigilância, lavanderia e recepção, emitindo relatórios periódicos das ações desenvolvidas;
II
acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados;
III
gerenciar as equipes de trabalho sob sua responsabilidade.