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Artigo 113, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 113

Ao Núcleo de Portaria e Serviços Gerais, unidade diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I

elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais, limpeza, portaria, vigilância, lavanderia e recepção, emitindo relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

II

acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados;

III

gerenciar as equipes de trabalho sob sua responsabilidade.