Artigo 180 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 180
Ao Núcleo de Material, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:
I
elaborar os pedidos para aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;
II
instruir os processos de aquisição;
III
estimar os custos dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, a partir de pesquisa de preços;
IV
fiscalizar o uso de materiais de consumo.