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Artigo 180 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007

Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 180

Ao Núcleo de Material, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I

elaborar os pedidos para aquisição de material e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do GDF;

II

instruir os processos de aquisição;

III

estimar os custos dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, a partir de pesquisa de preços;

IV

fiscalizar o uso de materiais de consumo.