Artigo 103 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 103
Ao Núcleo de Medidas em Meio Aberto, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete promover a administração geral da Unidade, observando as disposições estatutárias, regimentais e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.