Artigo 34, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 34
À Assessoria Técnica de Projetos, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, compete:
I
apresentar e desenvolver projetos e propostas relativos às ações de competência da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais;
II
manter intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos relativos à elaboração de projetos e propostas de ações de cidadania;
III
analisar projetos e propostas apresentados por órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, que tenham como objeto a promoção de ações de cidadania;
IV
realizar e participar de debates, palestras, conferências, cursos e outros eventos que versem sobre questões pertinentes à defesa da cidadania e que possam resultar na elaboração de projetos e propostas de ações;
V
promover a elaboração de projetos e programas educativos sobre os direitos de cidadania;
VI
subsidiar a formulação da política pública de defesa da cidadania no Distrito Federal;
VII
elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente, nos aspectos pertinentes à defesa da cidadania.