Artigo 161, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 161
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, planejamento, contratos e convênios, de recursos materiais, patrimônio, de transporte, documentação e comunicação administrativa, e engenharia;
II
elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
III
supervisionar, elaborar e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;
IV
executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania.