Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 102
Ao Núcleo de Semiliberdade, unidade diretamente subordinada à Gerência de Ressocialização, compete:
I
elaborar a programação e zelar pelo cumprimento dos horários e atividades dos adolescentes;
II
colaborar com os responsáveis pelas atividades desenvolvidas com os adolescentes.