Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28212 de 16 de Agosto de 2007
Aprova o Regimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 19
À Diretoria de Reinserção Social, unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Justiça, compete:
I
elaborar programas, projetos e atividades para internos em regime de semiliberdade, visando a sua reinserção na sociedade, no trabalho e na escola;
II
planejar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos e oficinas profissionalizantes na perspectiva da Educação pelo Trabalho, considerando as etapas de aprendizagem e produção em consonância com as demais unidades.